Wednesday, November 11, 2009

34º aniversário da independência de Angola

Em memória de todos aqueles guerrilheiros e cidadãos anónimos, que lutaram pela independência do seu país, deixo aqui umas breves palavras.

A luta de libertação nacional foi árdua e gloriosa, cumprindo o seu objectivo primeiro: os angolanos decidirem o seu destino!

Aos guerrilheiros das F.A.L.A, F.A.P.L.A e E.L.N.A, que pela luta armada, conseguiram travar uma batalha contra o colonialismo português e permitiram aos políticos angolanos comandar os desígnios da pátria, vergo-me aos seus sacrifícios patrióticos.

Estes homens e mulheres neste aniversário da independência de Angola, deviam ser homenageados, dando-lhes uma vida digna, que muitos deles não têm, porque estão esquecidos num qualquer recanto do país.

O governo tem como obrigação garantir-lhes em pé de igualdade, sem descriminação partidária, um estatuto de vida condigna, que não se fique em actos solenes e esporádicos, mas dando-lhes condições de sobrevivência que merecem, por terem já um lugar na história recente de Angola.

Quando um político discursar, por ocasião de mais um aniversaria da independência, deve, pelo menos em pensamento, lembrar-se daqueles que lutaram pela pátria, como heróis da nação e não apenas de um partido.

 

A independência de Angola, ainda não cumpriu com os outros parâmetros políticos, como dar a todos os angolanos a oportunidade de usufruírem de um país rico, abundante em recursos, mas onde a maioria vive na miséria, perante a ofuscante riqueza de uma classe dirigente e empresarial e numa quase ausência da sua redistribuição.

Fica apenas a esperança, que no próximo aniversário da independência de Angola, os governantes tenham uma actuação mais solidária para com os governados, porque Angola é de todos e não apenas de alguns.

Carlos Lopes

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Saturday, January 6, 2007

Era uma vez um País chamado ANGOLA


Era uma vez…

 

É assim que começa qualquer estória que mistura a fantasia de uma criança com a realidade da vida de um adulto.

Angola é um país com uma realidade que apetece vivê-la na base da fantasia, de forma a afastar os fantasmas da dureza de vida da maioria da população.

 

Nem tudo é mau, nem nos motiva um pessimismo persistente perante o futuro incerto, orientado por políticos ambiciosos, que não distinguem a prestação do serviço público, do enriquecimento sem causa.

E no meio da maralha temos os madiés com gargantilhas de ouro, vivendo um novíssimo riquismo ultrajante em comparação com a pobreza generalizada da população.

 

Afinal, com que sonha o Angolano(a)…?! – Em ser rico ?!…ou em ter o suficiente, para viver com a dignidade que merece, no país que também é o seu, com electricidade e água potável dentro do lar, com uns trocados para pagar a escola aos filhos, os alimentos necessários para três refeições diárias, emprego certo com salário compatível para a satisfação das suas necessidades básicas?

 

Quando estiver doente, o cidadão procura um sistema de saúde gratuito e pronto a corresponder ao tratamento de uma malária endémica, uma tuberculose inesperada e que o pode pôr as portas da morte, porque não há medicamentos, médicos ou até um enfermeiro a poucas centenas de Km da Capital.

 

Uma habitação condigna e uma alegria de viver num país, não de fantasia, mas com uma realidade dura e imutável ao sabor dos desejos de quem manda e que não larga mão do poder, numa estória que se advinha o final.

 

Era uma vez…um país chamado Angola, em que o seu Povo acredita que no presente ano vai ter o que nunca teve, que vai sonhar com uma vida melhor, mas acaba por acordar com a mesma realidade do ano passado, porque de boas intenções está o inferno cheio! 

 

Como bom cristão ama o seu semelhante, mas não confia que seja amado da mesma forma!… porque era uma vez, um país chamado Angola!

 

O Povo regista-se para um dia escolher os seus governantes, um programa político-económico que leve a sua pátria ao desenvolvimento sustentável, com justiça social, combate a pobreza e solidariedade social, com o Estado a cumprir com o seu papel.

 

… porque, era uma vez um país chamado Angola, o seu POVO acordou da letargia em que sempre esteve com os fantasmas do passado, que hoje não passam de máscaras carnavalescas no fim do prazo.

 

O galo cantou, amanhece e a quintandeira já vai a meio caminho do seu ganha pão, porque a vida não é uma estória, num país chamado Angola!

 

O pulsar da capital chama por nós, porque hoje o dia vai ser melhor do que ontem, arregaçamos as mangas, das lavras ao escritório com ar condicionado, o suor do trabalho árduo terá que compensar, para que a estória de um país chamado

 

Angola, não seja sempre,… era uma vez!

 

Carlos Lopes

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Friday, September 29, 2006

Alcides Sakala lança em Lisboa o seu Livro Memórias de um Guerrilheiro


Segundo o Embaixador e Deputado da UNITA Alcides Sakala, este diário retrata o seu quotidiano, enquanto guerrilheiro, político e diplomata. Escreve-o num dos períodos mais difíceis da História de Angola, entre os anos de 1998 a 2002, numa fase que considera como a mais importante da sua vida, relativamente à consolidação das suas convicções políticas e ideológicas. Essas reflexões são produto da experiência que viveu ao longo de muitos anos de luta política, armada e diplomática, por um ideal em que sempre acreditou: a implantação em Angola de um Estado de Direito Democrático multipartidário.

O Embaixador Alcides Sakala, nasceu no Bailundo, na Missão Evangélica do Chilume a 23 de Dezembro de 1953. Fez os estudos primários no Bailundo e os estudos liceais na cidade de Nova Lisboa, hoje Huambo. Nesta cidade ingressou na UNITA, em DEzembro de 1974, tendo dois anos mais tarde integrado a coluna do falecido Jonas Savimbi.

Em 1979 passou pela Jamba aquando da sua fundação, onde viria a desempenhar actividades várias até 1980, ano em que seria indigitado pela Direcção da UNITA representante do Partido nos Estados Unidos da América. Foi nesse país que começou a sua carreira diplomática como adjunto de Jeremias Chitunda, tendo mais tarde representado a UNITA na República Federal Alemã, Portugal, Bélgica e junto da Comunidade Europeia.

Em 1995, por ocasião do 8.º Congresso da UNITA, foi nomeado Secretário dos Negócios Estrangeiros dessa organização política e em 2002, após a realização do 9.º Congresso, nomeado Secretário para a Função Pública.

Actualmente, é Deputado à Assembleia Nacional de Angola e Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA.  

 

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Saturday, September 16, 2006

O Desarmamento da população civil em Angola devia ser uma, das muitas prioridades da Governação Angolana

 

A proliferação de armas ligeiras ilegais em Angola cria a instabilidade política e é  obstáculo à paz, ao desenvolvimento económico e aos esforços para reconstruir o país.
 

O Governo Angolano está ciente das suas responsabilidades porque assinou a declaração de Bamako, a declaração da organização de Unidade Africana sobre tráfico de armas ligeiras e o programa de acção da ONU. Assim, as autoridades angolanas têm cumprir com os compromissos já assumidos a nível regional e internacional.

 

A SaferAfrica, uma organização  não governamental baseada em Pretoria, Africa do Sul, parceira da SADC, opinou que em Angola é necessário um plano nacional de desarmamento da População Civil de modo não violento. Segundo esta organização a problemática da compensação monetária ( trocando armas por dinheiro ) não é aconselhável porque dá origem a um « mercado paralelo », com populares a entregar armas e a vende-las, fazendo comércio. A melhor solução seria como em Moçambique, 

onde as armas foram trocadas por ferramentas e utensílios de trabalho como bicicletas, tractores, ceifeiras debulhadoras, enxadas, foices.

 

Os civis que possuam armas têm que ter consciência que é perigoso para as suas famílias e isso passa pela promoção da educação cívica, por parte das ONG’s, Igreja, Associações e o Governo. A capacitação de técnicos que venham a lidar com as armas apreendidas, a legislação específica e acções repressivas são necessárias, num processo que levará anos a concretizar, mas que tem de começar desde já a ser implementado.

 

A associação Angola 2000, defende a criação de um comité nacional para o desarmamento, que poderia ser composto pelo Governo que deve liderar o processo e outras organizações da Sociedade civil. Esta associação pensa que deve-se criar as condições para melhor gerirmos a proliferação e a posse das armas, o seu uso e abuso.

Os acordos de paz em Angola, embora o Memorando de Luena não seja um novo acordo de paz mas um retomar do Protocolo de Lusaka (que, por sua vez, tinha por base os Acordos de Bicesse), o processo de desarmamento em 2002-03 difere significativamente tanto de Bicesse como de Lusaka. Enquanto que Lusaka apelava a uma participação acrescida da ONU, em Luena, o governo angolano deixou clara a sua determinação de conduzir sozinho o processo de desarmamento. Chamou a si integralmente a responsabilidade pela administração e financiamento do processo de desarmamento. Não incluía cláusulas de verificação e monitorização por terceiros, como nos Protocolo de Lusaka e, nomeadamente, não previa a presença da ONU ou de outras organizações mundiais. Criou-se uma nova organização, a Comissão Militar Conjunta (CMC), para supervisionar a implementação da Luena, dirigida pelo governo e composta por militares representando o governo e a UNITA, sendo permitida a presença de observadores militares da ONU e da Troika. Somente em Agosto de 2002, depois de completada a desmobilização formal, o Conselho de Segurança autorizou uma nova missão da ONU. Embora se tenha criado subsequentemente (ou restabelecido) uma Comissão Conjunta, compreendendo representantes do governo, UNITA, ONU e da Troika, para fiscalizar a implementação de questões pendentes do Protocolo de Lusaka, o governo angolano insistiu que este processo fosse encerrado o mais brevemente possível. A Comissão foi dissolvida em Outubro de
2002, a despeito de algumas queixas da UNITA de que o trabalho ficara incompleto e de anseios de que este facto reduzisse os incentivos do governo para garantir a correcta implementação do processo.

Um outro problema que temos em Angola e é uma consequência do conflito armado foi a formação de milícias armadas conhecidas como Defesa Civil em quase todas as áreas controladas pelo governo. A participação era virtualmente compulsória para jovens e pessoas de meia idade do sexo masculino e a recusa em participar seria interpretada como falta de apoio ao governo, senão mesmo como sinal de simpatia inequívoca pela UNITA. Não é claro qual será seu papel em tempo de paz. Todos anos o OGE consome uma verba avultada para actividades ligadas a defesa civil, que passa pelo seu desmantelamento e compensação aos seus membros, sem que se perceba muito bem, o que na verdade possa a estar a ser feito.

 

Segundo o Protocolo de Lusaka, o governo era responsável pelo desarmamento dos civis que armara em 92, altura em que se distribuíram, só em Luanda, milhares de metralhadoras AK-47. Os números de armas entregues à polícia até a data são pouco significativas !

 

Uma campanha anti-banditismo em Angola só será eficaz com o desarmamento compulsivo da população civil. A criminalidade crescente em algumas Províncias e na Capital , tem haver com acesso fácil dos criminosos as armas, que são ilicitamente adquiridas.

 

As eleições gerais no país só se podem realizar num clima de paz e tranquilidade que passa também necessariamente pelo desarmamento da população civil. A implementação de um plano nacional de desarmamento terá que ter apoio de fundos vindos de instituições internacionais e com a experiência de alguns programas implantados com sucesso em outros países.

 

A comunidade internacional pode apoiar financeiramente este plano nacional bem como a sociedade civil de « mãos-dadas » com as entidades governamentais, que têm este problema na sua tutela. 

 Recentemente o Gabinete de Remoção e Destruição de Armas do Departamento de Estado Americano, numa reportagem fotográfica sobre a destruição de armas em Angola, que visa eliminar o excedente de mais de 2 milhões de armas ligeiras acumuladas durante cerca de 30 anos de guerra civil evocava um objectivo converter 1.577 armas ligeiras em sucata de metal. Dava-se o exemplo da Província do Huambo em que o Departamento de Estado concedeu uma subvenção no valor de $447,000 a HALO Trust, uma organização não governamental britânica que é especialista na remoção de armamento e que trabalhou com as autoridades angolanas para reunir, registar e finalmente destruir as armas, usando uma enorme fragmentadora de metal, convertendo-as em sucata de metal que pode ser utilizada para fins pacíficos. Outros países como a Holanda e o Reino Unido estão a realizar projectos idênticos em Angola.  O desarmamento da população civil em Angola é uma prioridade que exige a participação de todos e uma obrigação especial da Governação Angolana. Carlos Lopes

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Sunday, September 10, 2006

CAN2010 é teste a governação angolana na área do desporto

 

O CAN 2010 vai possibilitar ao Governo Angolano de testar a sua capacidade de concretizar uma série de obras de carácter desportivo e de infras-estruturas de apoio.
 Num país onde uma obra estrutural fica sempre em milhões de USD e que leva « anos » a concluir no âmbito de fiscalizações, algumas duvidosas, este projecto do CAN 2010 vai obrigar a um esforço suplementar por parte dos recursos humanos que vão trabalhar no mesmo e a sua gestão de financeira terá de ser eficiente e transparente. A construção de quatro estádios de futebol, nas províncias de Luanda, Benguela, Huíla e Cabinda, unidades hoteleiras, centros de estágios, melhoramento das infra-estruturas no sector das telecomunicações, bem como os serviços de transporte, principalmente a circulação rodoviária poderá custar 140 Milhões de USD. Fala-se nos benefícios que os empresários nacionais vão ter, no número de empregos que vai gerar e na projecção do país no meio desportivo estrangeiro e em particular em África. 

Os jogos vão realizar-se entre 20 de Janeiro e 10 de Fevereiro.

Angola é o 16º país a realizar o Campeonato Africano das Nações, em futebol, com o Ghana em 2008 e o Egipto foi em 2006. Talvez não fosse má ideia ir observar o que se está a passar no Ghana e o que foi o CAN no Egipto, para retirar as devidas ilações. Já que a « diplomacia desportiva angolana » conquistou a organização do CAN 2010, “ convencendo África que Angola reúne condições para acolher a festa do futebol africano dentro de quatro anos” – segundo Justino Fernandes, o Presidente da Federação Angolana de Futebol (FAF).

Curiosamente Angola ganhou a candidatura para realizar, em 2007, o campeonato africano de basquetebol, modalidade esta que conseguiu o nono lugar no mundial realizado no Japão e pouco se sabe dos milhões de USD que esta iniciativa vai consumir do erário público.

 Na minha modesta opinião, estas iniciativas desportivas são bem vindas e por certo, terão apoio generalizado dos Angolanos. Mas não passo um « cheque em branco » a este governo porque ele está comprometido com a Nação Angolana em realizar eleições gerais em Angola em 2007, caso contrário não avançaria com o registo eleitoral este ano. Também tem um compromisso permanente de facultar aos Angolanos uma melhoria das suas condições de vida e que não passam por iniciativas de carácter desportivo.

 Na pirâmide das necessidades humanas no campo da sobrevivência, as culturais e desportivas não são prioridade. É evidente, que se vai gerar investimento privado na hotelaria, turismo e actividades colaterais, ficaremos com estruturas construídas para o efeito, que serão aproveitadas pelas comunidades locais.

O emprego vai aumentar, mas após terminar o CAN irá cair, porque os « turistas » retiram-se e ficam a maioria dos Angolanos, que tem rendimento baixo para sustentar a rentabilidade gerada durante o CAN.Ninguém fala na projecção de rentabilidade que o CAN trará, que seria interessante conhecer ( espreitem o que aconteceu no Egipto e acompanhem o que se passa no Ghana ) para que os investidores nacionais e estrangeiros comecem a fazer contas e para que o Povo perceba, que o CAN é custo, benefício e uma oportunidade dos Angolanos usufruírem no futuro da « obra feita ».

Tenho dúvidas que a comissão a ser criada para acompanhar a concretização do CAN, em três anos e meio, ponha em acção um mecanismo eficaz de fiscalização e gestão controlada das obras a serem efectuadas, a não ser, que se mude substancialmente a metodologia de selecção e adjudicação das entidades que irão colaborar nesse sentido.

Basta observar uma série de obras estruturais no país para achar-se que isto é matéria de reflexão, desde os desvios constantes nos valores orçamentados inicialmente ao prazo de conclusão.

Uma coisa é certa, é que este Governo e o próximo que vier em resultado das eleições, não vão ter muito trabalho em conceber um programa eleitoral, já que está a vista de todos, a multiplicidade de projectos na área da habitação, agricultura, educação, saúde, pólos industriais etc,… que tudo somado, são BILIÕES de USD !!! 

O que vale é que a Banca Chinesa não fica muito longe, mas também, já estamos a ficar com os olhos em « bico », a ver a dívida externa a crescer a « olhos vistos ».

 

Carlos Lopes

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Saturday, July 22, 2006

Ecclesia de Angola poderá ver um jornalista indiciado em « crime de espionagem contra a segurança do Estado ».

No dia 7 do corrente mês o Conselho  Consultivo do Município do Cazenga, em reunião pública sobre diversos temas, tais como,  a segurança dos cidadãos, abastecimento de água, energia eléctrica, saneamento etc, um jornalista da rádio Ecclesia, fez o registo de declarações do segundo comandante da segunda divisão, primeiro superintendente Domingos Fernandes,  em que este referiu, que «nos próximos dias poderia haver um incremento das acções delituosas em Luanda devido à soltura de 3 mil detidos» por expiração do seu prazo de detenção preventiva.

 Entretanto a citada rádio no dia 8 passou a notícia dessa declaração, inclusive no espaço de intervenção dos ouvintes a Quarta-Feira de manhã, este tema foi abordado ( eu próprio participei dando a minha opinião ).


Ao que parece, nela participaram outros órgãos de informação, mas só a Ecclesia estará « sob suspeita ». Parece-me conveniente referir que a nossa Constituição ( artº 37 e 38 º) e a Lei Penal vigente no País, referem-se a prisão preventiva em situações a ser determinadas pela instituição judicial e quem a representa e não pode ultrapassar os limites que estão na Lei. Sabe-se que por vezes essa prisão preventiva a que estão sujeitos algumas pessoas é « excessiva », pelo menos tem sido denunciadas publicamente esse facto e quando se regista uma declaração, que um certo número de cidadãos naquela situação serão libertos, dá lugar a uma polémica, que sinceramente não entendo a razão da mesma. É porque o número de cidadãos não é aquele ? É porque foi prematura a declaração em causa ?… então o Sr. Ministro do Interior deveria estar mais preocupado em averiguar em que circunstâncias e as razões, pelo qual o citado elemento da polícia as fez e não tanto, com quem as registou, no exercício das suas funções profissionais, tutelado pela Lei da Imprensa e também pela nossa Constituição ( art. 35º e já agora o art. 43º ). A rádio Ecclesia decidiu e muito bem, exercer o « direito de resposta » com toda  a legitimidade de uma instituição idónea, que presta um serviço público ( pena é, que não seja a nível nacional ) e que deu uma notícia de interesse geral e que só iria beneficiar a imagem pública da Justiça Angolana, que era o de colocar em liberdade aqueles cidadãos que estavam detidos por excesso da prisão preventiva. A este propósito, há meios acessórios que o Ministério do Interior poderá adoptar em anuência com outras instituições, como o Ministério da Justiça, da Reinserção Social, do emprego e formação profissional, que passa obviamente por uma alteração legislativa, para implementar, por exemplo, as pulseiras electrónicas e assim ter « debaixo de olho » os suspeitos enquanto decorre as averiguações, a instrução do processo etc, que nos crimes de menor gravidade seja contemplado molduras sancionatórias como a prestação de serviços a comunidade, com a inerente formação profissional de indivíduos sem ocupação e que vêem no crime « uma saída muitas vezes de sobrevivência económica ». Dotar as instituições prisionais de meios físicos e humanos de maneira que os condenados cumpram as suas penas em locais menos degradantes. Mas, o Sr. Ministro do Interior em declarações a rádio nacional optou por direccionar a « notícia » noutro sentido, ao dizer que «…tratou-se do empolar de questões que devem ser resolvidas à nível institucional. Ainda vamos saber porque um jornalista grava, sorrateiramente, pronunciamentos numa reunião, que caso não tenha sido por mero erro, o autor incorre na possibilidade de ser indiciado em crime de espionagem contra a segurança do Estado, porquanto há questões discutidas, à nível das instituições ou órgãos político-administrativos, que não devem passar nos meios de Comunicação Social.». É do conhecimento geral, que temos no País legislação específica nesta matéria de Segurança do Estado e por certo, não é uma Reunião Consultiva de um Município da Capital, com temas de interesse da comunidade, que vai originar « um crime de espionagem ». Mas serão os órgãos definidos pela Lei de Segurança do Estado e verificarem se houve ou não por parte do jornalista ou até da rádio Ecclesia a intenção de pôr o Estado em risco em termos de segurança. Eu enquanto cidadão Angolano, acredito no Estado de Direito que estamos a construir em Angola, sem censura, com liberdade de expressão e de imprensa, como a nossa Constituição defende enquanto Lei Fundamental Angolana e enquanto não houver uma condenação, quer do jornalista, quer da rádio Ecclesia presumo a sua inocência. Nesse sentido, continuo a acreditar nas notícias que passa, nos profissionais diligentes que nela trabalham e na sua Direcção que se pauta por valores cristãos, de isenção e preservam a liberdade de informação. E mais não digo, porque mais nada sei sobre esta notícia, da libertação ou não de presos em situação de prisão preventiva!Carlos Lopes     

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Saturday, April 15, 2006

As medidas de prevenção da cólera em Angola e o descrédito do cidadão


 

É importante saber que tipo de doença é esta, que está aterrorizar os mais desfavorecidos angolanos que vivem na capital e nas Províncias, que foram atingidas por esta epidemia de cólera. 

 A cólera é uma infecção intestinal aguda causada pelo Vibrio cholerae, que é uma bactéria capaz de produzir uma enterotoxina que causa diarreia.  Apenas dois sorogrupos (existem cerca de 190) dessa bactéria são produtores da enterotoxina, o V. cholerae O1 (biotipos “clássico” e “El Tor”) e o V. cholerae O139. 

O Vibrio cholerae é transmitido principalmente através da ingestão de água ou de alimentos contaminados. Na maioria das vezes, a infecção é assintomática (mais de 90% das pessoas) ou produz diarreia de pequena intensidade. Em algumas pessoas (menos de 10% dos infectados) pode ocorrer diarreia aquosa profusa  de instalação súbita, potencialmente fatal, com evolução rápida (horas) para desidratação grave e diminuição acentuada da pressão sanguínea.


 

O V. cholerae penetra no organismo humano por ingestão de água ou de alimentos contaminados (transmissão fecal-oral). Se conseguir vencer a acidez  do estômago, alcança o intestino delgado onde o meio é alcalino, multiplica-se intensamente e produz a enterotoxina que pode causar diarreia.

 
Uma pessoa infectada elimina o V. cholerae nas fezes por, em média, 7 a 14 dias. A água e os alimentos podem ser contaminados, principalmente, por  fezes de pessoas infectadas, com ou sem sintomas. A propagação directa de uma pessoa para outra é pouco importante, uma vez que é necessária uma grande quantidade de bactérias para produzir infecção (acima de 1000/ml em alimentos e de 100000/ml na água). Em alimentos, a bactéria pode sobreviver por até cinco dias na temperatura ambiente (15 a 40 °C), ou por até dez dias entre 5 e 10 °C. É resistente ao congelamento, embora a sua multiplicação fique mais lenta.
 São factores essenciais para a disseminação da doença condições deficientes de saneamento, particularmente a falta de água tratada. A taxa de ataque da cólera, mesmo em grandes epidemias, raramente excede a 2% da população. Actualmente nas Províncias está-se atingir percentagens preocupantes, principalmente o Kwanza-Norte e Benguela.
 

A cólera afecta principalmente os desfavorecidos, onde o saneamento básico não existe. O risco de aquisição da cólera para quem fica em bairros com saneamento básico adequado é relativamente menor e, basicamente, está mais relacionado aos  alimentos, uma vez que podem estar contaminados na origem e o seu preparo exige higiene adequada. Quando a localidade inteira não possui infra-estrutura adequada, além dos alimentos, existe a possibilidade de contaminação da água para consumo. A permanência a longo prazo numa área sem saneamento básico, com água não tratada, proveniente directamente de poços ou fontes como rios ou lagos é uma situação de risco permanente. Nessa circunstância, deve ser desenvolvida uma infra-estrutura ao domicílio mínima utilizável a longo prazo, envolvendo o tratamento da água com a cloração de fontes ou reservatórios.


 

O V. cholerae não resiste a temperaturas acima de 80 °C. Portanto, os alimentos mais seguros são os preparados na hora, por fervura, e servidos ainda quentes. Os de maior risco são os mal cozidos ou crus, como as saladas, os mariscos, os preparados com ovos (como maionese caseira), os molhos, as sobremesas tipo mousse, bebidas não engarrafadas industrialmente, leite não pasteurizado, sucos, sorvetes e gelo. Os legumes são facilmente contaminados e difíceis de serem lavados adequadamente. A fervura da água antes do consumo, durante pelo menos um minuto, é uma alternativa segura ao tratamento com cloro e deve ser a preferida quando a água estiver turva.


 

A exigência da vacinação contra a cólera como condição obrigatória para a concessão de vistos de entrada foi retirada do Regulamento Sanitário Internacional em 1973. Os últimos países, segundo a Organização Mundial da Saúde, deixaram de exigir o certificado de vacinação contra a cólera em 1993.


 

 Em locais onde existe saneamento básico adequado, a ocorrência de casos é apenas episódica. A cólera dissemina-se por água e alimentos contaminados. Um aumento súbito do número de casos é, em geral, causado por contaminação da água com fezes.


 A forma mais efectiva de impedir a instalação da cólera num município ou comuna é a existência de infra-estrutura de saneamento básico adequada. Devem ser implementadas melhorias do sistema de armazenamento e distribuição de água tratada e a construção de redes de esgoto. A população deve, continuamente receber informações sobre a forma de transmissão da doença e como preveni-la  e ter acesso fácil  a serviços de diagnóstico e tratamento.
 Pelo que, recomenda-se às pessoas que vivem numa área onde ocorre transmissão de cólera, na qual não exista saneamento básico adequado que:

  • em caso de utilização de água de poços ou retirada directamente de rios ou lagoas ( e estamos a ver os camiões cisternas… ); estabelecer (com supervisão técnica especializada) uma infra-estrutura ao domicílio mínima que permita o tratamento (cloração) da água utilizada para consumo e preparo de alimentos.
  • observar rigorosamente os cuidados de preparação higiénica de alimentos, incluindo o tratamento com água clorada, em concentração adequada à desinfecção.

O Governo está a aplicar medidas de prevenção contra a cólera, mas ao nível do tratamento dos doentes e construção das infra-estruturas básicas de saneamento e água potável, deixa os Angolanos com o credo na boca.


A falta de dinheiro, é o argumento que os mais altos responsáveis da tutela referem perante as grandes necessidades, que hoje o cidadão reclama, para uma resolução rápida deste problema.


Não se compreende que o Conselho de Ministros não tenha tomado uma decisão relacionada com esta epidemia, desbloqueando as verbas necessárias para este combate contra uma doença que está a debilitar o maior recurso que temos na nação angolana : a pessoa, o cidadão, o povo,… enfim, o angolano desprotegido e sempre a mercê das epidemias e desgraças imprevistas que vai caindo no País.


A péssima qualidade de vida que têm os Angolanos, contrasta tristemente com a abundância de recursos, nomeadamente com o barril do petróleo a 70 USD, que vai gerar um diferencial positivo nas contas do Estado, facto que o Governo podia e devia aproveitar para agi,r no sentido de mudar esta situação vergonhosa, da cólera que alastra em Angola.
 

A esperança é a última a morrer!
 

Carlos Lopes
  

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Wednesday, March 22, 2006

Recursos hídricos de Angola devem ser explorados em benefício da Comunidade


 
Neste dia mundial da água é o momento para reflectir sobre a problemática do aproveitamento dos nossos recursos hídricos.

A Constituição Angolana incumbe o Estado, enquanto proprietário dos recursos naturais, a promoção, a defesa e a conservação desses recursos, orientando a sua exploração e aproveitamento em benefício de toda a comunidade ( Art. 12º LC ).

Grande parte da água que se consome em Angola é captada nas águas superficiais dos rios, sendo o nosso País detentor de recursos hídricos consideráveis.

Mesmo assim, os centros urbanos existe o problema de usufruir deste bem fundamental a vida, visto que, uma parte da população é privada do consumo de água potável.

As águas captadas dos rios e lagos, de certa forma põe em causa a saúde pública, como se verifica actualmente com a epidemia de cólera na capital e o seu tratamento prévio ao consumo ou não se verifica, ou é feito em condições precárias. Esse tratamento das águas é feito em estações vocacionadas para o efeito, que transformam a água dos rios em água potável. Nas aldeias, zonas rurais e suburbanas, usam reservatórios escavados ( cacimbas ) e directamente consumidas sem qualquer tratamento e por isso, factor de doenças provocadas por bactérias nocivas ao homem. Verifica-se que a falta de qualidade deste precioso líquido em Angola, provoca doenças e a morte de cidadãos.

A protecção do recurso hídrico angolano é um dever do estado, mas também de todos nós porque é um bem esgotável e pode vir a ser no futuro motivo de litígios nacionais e internacionais.

Constata-se a existência de sistemas de bombas de água nas Províncias de Malange, Huíla, Cunene, Namibe Kuando Kubango. Em cidades onde a escassez se faz sentir, porque os rios só têm água na estação das chuvas, recorre-se a furos e possos.

Os órgãos competentes do nosso país têm que ter a preocupação de fazer chegar, as populações de maior risco no acesso de água potável, os meios para purificar a água, como filtros, produtos para o efeito e passar a informação de que água terá que ser fervida para que seja eliminada as bactérias.

O estado respeita e protege a vida dos Angolanos e estes têm o direito a viver num ambiente sadio e não poluído, bem como, promover as medidas necessária para assegurar aos cidadãos o direito à assistência médica e sanitária ( artigos 22º nº1, 24 nº1 e 47º nº1 da Lei Constitucional ).

 

A falta de água também atinge algumas Províncias de Angola, apesar de sermos uma « potência hídrica » em África.

 

A seca destruiu cerca de 70% das terras cultivadas na Huíla, sendo uma preocupação das populações que vivem naquela Província, já que os cereais são uma base da dieta alimentar.

Há uma necessidade de aproveitar e gerir melhor os recursos hídricos da Província, que poderá atingir as zonas de pasto na região dos Gambos

A falta de chuvas
em algumas Províncias poderá trazer a fome em populações que ainda estão a tentar inserir-se nas comunidades locais.

 

A tarefa do Governo em minimizar esta problemática da falta de água potável, saneamento público, recolha dos lixos proporcionando um melhor ambiente de vida do cidadão, construção e recuperação de centros de saúde para os cuidados primários e preventivos de epidemias, é prioritário.

Os cidadãos têm o direito de reclamar junto das entidades responsáveis em assegurar direitos fundamentais outorgados constitucionalmente, recorrendo no limite, ao Provedor de Justiça, para que este actue através de recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças ( Art. 142º, nº2 da LC ).

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Tuesday, February 21, 2006

Vendedor Ambulante e Quitandeira uma questão de sobrevivência!

A Lei com origem no MAPESS e por categorias define as profissões em Angola, publicada no Diário da República nº 49 de 24 de Junho de 2003, na pag. 1041, descreve as profissões de Vendedor Ambulante e de Quitandeira, assim :

  • 4-52.10 Vendedor ambulante - vende mercadorias, tais como artigos de vestuário, frutos, legumes e gelados, na rua ou de porta em porta : transporta as mercadorias num carro de mão, triciclo, carroça ou veículo a motor ou transporta-as ele próprio; bate às portas, apregoa a mercadoria ou anuncia-a de outra maneira; vende a mercadoria e recebe o preço. Pode ser designado segundo os produtos que vende.
  • 4-52.30 Quitandeira - vende a retalho, em mercados, sem aí possuir estabelecimento fixo e permanente: expõe a mercadoria no chão ou em bancadas, ao ar livre, sob quitandas ou em mercados cobertos; apregoa a mercadoria e enaltece-lhe as qualidades para atrair possíveis compradores; vende a mercadoria e recebe o pagamento.

O decreto executivo nº 48/00 de 2 de Junho aprova o regulamento sobre o exercício da venda ambulante ( comércio ambulante ).

No artigo 1º diz-nos que o Comércio ambulante é a actividade comercial a retalho exercida de forma não sedentária, por indivíduos que transportam mercadorias, quer através dos seus próprios meios, quer por veículos de tracção animal e as vendem nos locais do seu trânsito, fora dos mercados urbanos e ou municipais e em locais fixados pelas administrações municipais.

No artigo 3º, determina que compete às administrações municipais autorizar o exercício a venda ambulante, mediante emissão do cartão de vendedor, válido apenas para a área dos respectivos municípios e por um período de um ano.

Para ter o cartão, segundo o artigo 4º, deverão os interessados apresentar na administração municipal requerimento elaborado de acordo com a norma própria no qual será aposto selo fiscal e terá os seguintes elementos : identificação do requerente, fotocópia do bilhete de identidade, duas fotografias e cartão de sanidade no caso de venda de produtos alimentares.

O pedido de emissão do cartão deverá ser deferido pela administração municipal competente no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da entrega do correspondente requerimento, de que será passado o respectivo recibo ( artigo 5º ).

Há uma lista de produtos, que o vendedor ambulante não pode vender ( por ex., medicamentos, móveis, materiais de construção, discos, combustíveis líquidos, moedas e notas de banco, etc…).

Entendi dar um enquadramento legal da actividade do vendedor ambulante, antes de expressar a minha opinião.

Quem vive em Luanda, apercebe-se da presença de jovens, mulheres e crianças que vendem de tudo um pouco encontrando nesta actividade a sua forma de sobreviver. Os habitantes da periferia da capital, que venham pela estrada de Viana, Rocha Pinto ou Cacuaco, às 5 h da manhã, vêem esta « massa humana » de gente empreendedora, que luta diariamente pela sua sobrevivência na cidade que os acolhe bem cedo.

Se você quer comprar banana, abacate, tomate produzido no Bengo, procura estes vendedores ambulantes e para além de comprar a bom preço, ajuda-os a sobreviver.

O que eu não gosto de ver, são aqueles homens que saltam de carrinhas para perseguir estes vendedores, ficando com as suas mercadorias e dando porrada nos mais resistentes. Estou a falar, de alguns fiscais do GPL…; e isto é do conhecimento de todos aqueles, que circulam nos seus carros ou a pé, e vão vendo estas cenas, sem poderem fazer nada.

No entanto, há uma forma de acabar com isto, ou seja, legalizar os vendedores ambulantes, passá-los da economia informal para a formal, protegendo-os das arbitrariedades e abusos de poder, dando-lhes o devido enquadramento na sociedade angolana, com obrigações mas também com direitos.

Já há associações de vendedores ambulantes e de quitandeiras, falta é que o GPL forme os seus fiscais de forma a actuarem preventivamente e ao nível de sencibilização para a legalização da actividade em questão.

Um Vendedor Ambulante vai ao largo das Ingombotas, ou a outro município definido superiormente, trata do seu cartão e inscreve-se na finanças, para pagar os seus impostos. Quando vão comprar as suas mercadorias ao grossista, este passa-lhe uma factura, de forma que quando for abordado por um fiscal do GPL, a sua mercadoria está « legalizada » e já não pode ser « confiscada » e se for, tem os meios para reclamar junto a fiscalização.

As finanças, terá a facturação dos grossistas controlada e dos vendedores ambulantes e daqui virão outros benefícios para o consumidor, em termos sanitários, locais de venda controlados e pré-determinados para o efeito e por isso todos os cidadãos só têm a ganhar.

Mas será que as coisas são feitas desta forma?

Cada vez mais a capital é invadida por milhares de vendedores ambulantes, os fiscais não tem mãos-a-medir na repressão desta situação e os tais grossistas facturam sem o controlo que se pretende ter.

Alguma razão ( que eu desconheço ) haverá para que esta situação se mantenha e não se vislumbra a curto prazo soluções razoáveis para este problema.

Uma coisa temos que compreender : os Vendedores Ambulantes e as Quitandeiras tem o direito a viver condignamente e se o Estado não tem capacidade de dinamizar empregos, de fomentar o auto-emprego através nomeadamente com o micro-crédito, vamos ter que ser tolerantes com os cidadãos que trabalham para viver, sem recorrer aos assaltos e outras actividades menos recomendáveis. 

Carlos Lopes  

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