A Lei com origem no MAPESS e por categorias define as profissões em Angola, publicada no Diário da República nº 49 de 24 de Junho de 2003, na pag. 1041, descreve as profissões de Vendedor Ambulante e de Quitandeira, assim :
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4-52.10 Vendedor ambulante - vende mercadorias, tais como artigos de vestuário, frutos, legumes e gelados, na rua ou de porta em porta : transporta as mercadorias num carro de mão, triciclo, carroça ou veículo a motor ou transporta-as ele próprio; bate às portas, apregoa a mercadoria ou anuncia-a de outra maneira; vende a mercadoria e recebe o preço. Pode ser designado segundo os produtos que vende.
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4-52.30 Quitandeira - vende a retalho, em mercados, sem aí possuir estabelecimento fixo e permanente: expõe a mercadoria no chão ou em bancadas, ao ar livre, sob quitandas ou em mercados cobertos; apregoa a mercadoria e enaltece-lhe as qualidades para atrair possíveis compradores; vende a mercadoria e recebe o pagamento.
O decreto executivo nº 48/00 de 2 de Junho aprova o regulamento sobre o exercício da venda ambulante ( comércio ambulante ).
No artigo 1º diz-nos que o Comércio ambulante é a actividade comercial a retalho exercida de forma não sedentária, por indivíduos que transportam mercadorias, quer através dos seus próprios meios, quer por veículos de tracção animal e as vendem nos locais do seu trânsito, fora dos mercados urbanos e ou municipais e em locais fixados pelas administrações municipais.
No artigo 3º, determina que compete às administrações municipais autorizar o exercício a venda ambulante, mediante emissão do cartão de vendedor, válido apenas para a área dos respectivos municípios e por um período de um ano.
Para ter o cartão, segundo o artigo 4º, deverão os interessados apresentar na administração municipal requerimento elaborado de acordo com a norma própria no qual será aposto selo fiscal e terá os seguintes elementos : identificação do requerente, fotocópia do bilhete de identidade, duas fotografias e cartão de sanidade no caso de venda de produtos alimentares.
O pedido de emissão do cartão deverá ser deferido pela administração municipal competente no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da entrega do correspondente requerimento, de que será passado o respectivo recibo ( artigo 5º ).
Há uma lista de produtos, que o vendedor ambulante não pode vender ( por ex., medicamentos, móveis, materiais de construção, discos, combustíveis líquidos, moedas e notas de banco, etc…).
Entendi dar um enquadramento legal da actividade do vendedor ambulante, antes de expressar a minha opinião.
Quem vive em Luanda, apercebe-se da presença de jovens, mulheres e crianças que vendem de tudo um pouco encontrando nesta actividade a sua forma de sobreviver. Os habitantes da periferia da capital, que venham pela estrada de Viana, Rocha Pinto ou Cacuaco, às 5 h da manhã, vêem esta « massa humana » de gente empreendedora, que luta diariamente pela sua sobrevivência na cidade que os acolhe bem cedo.
Se você quer comprar banana, abacate, tomate produzido no Bengo, procura estes vendedores ambulantes e para além de comprar a bom preço, ajuda-os a sobreviver.
O que eu não gosto de ver, são aqueles homens que saltam de carrinhas para perseguir estes vendedores, ficando com as suas mercadorias e dando porrada nos mais resistentes. Estou a falar, de alguns fiscais do GPL…; e isto é do conhecimento de todos aqueles, que circulam nos seus carros ou a pé, e vão vendo estas cenas, sem poderem fazer nada.
No entanto, há uma forma de acabar com isto, ou seja, legalizar os vendedores ambulantes, passá-los da economia informal para a formal, protegendo-os das arbitrariedades e abusos de poder, dando-lhes o devido enquadramento na sociedade angolana, com obrigações mas também com direitos.
Já há associações de vendedores ambulantes e de quitandeiras, falta é que o GPL forme os seus fiscais de forma a actuarem preventivamente e ao nível de sencibilização para a legalização da actividade em questão.
Um Vendedor Ambulante vai ao largo das Ingombotas, ou a outro município definido superiormente, trata do seu cartão e inscreve-se na finanças, para pagar os seus impostos. Quando vão comprar as suas mercadorias ao grossista, este passa-lhe uma factura, de forma que quando for abordado por um fiscal do GPL, a sua mercadoria está « legalizada » e já não pode ser « confiscada » e se for, tem os meios para reclamar junto a fiscalização.
As finanças, terá a facturação dos grossistas controlada e dos vendedores ambulantes e daqui virão outros benefícios para o consumidor, em termos sanitários, locais de venda controlados e pré-determinados para o efeito e por isso todos os cidadãos só têm a ganhar.
Mas será que as coisas são feitas desta forma?
Cada vez mais a capital é invadida por milhares de vendedores ambulantes, os fiscais não tem mãos-a-medir na repressão desta situação e os tais grossistas facturam sem o controlo que se pretende ter.
Alguma razão ( que eu desconheço ) haverá para que esta situação se mantenha e não se vislumbra a curto prazo soluções razoáveis para este problema.
Uma coisa temos que compreender : os Vendedores Ambulantes e as Quitandeiras tem o direito a viver condignamente e se o Estado não tem capacidade de dinamizar empregos, de fomentar o auto-emprego através nomeadamente com o micro-crédito, vamos ter que ser tolerantes com os cidadãos que trabalham para viver, sem recorrer aos assaltos e outras actividades menos recomendáveis.
Carlos Lopes