Saturday, July 22, 2006

Ecclesia de Angola poderá ver um jornalista indiciado em « crime de espionagem contra a segurança do Estado ».

No dia 7 do corrente mês o Conselho  Consultivo do Município do Cazenga, em reunião pública sobre diversos temas, tais como,  a segurança dos cidadãos, abastecimento de água, energia eléctrica, saneamento etc, um jornalista da rádio Ecclesia, fez o registo de declarações do segundo comandante da segunda divisão, primeiro superintendente Domingos Fernandes,  em que este referiu, que «nos próximos dias poderia haver um incremento das acções delituosas em Luanda devido à soltura de 3 mil detidos» por expiração do seu prazo de detenção preventiva.

 Entretanto a citada rádio no dia 8 passou a notícia dessa declaração, inclusive no espaço de intervenção dos ouvintes a Quarta-Feira de manhã, este tema foi abordado ( eu próprio participei dando a minha opinião ).

Ao que parece, nela participaram outros órgãos de informação, mas só a Ecclesia estará « sob suspeita ». Parece-me conveniente referir que a nossa Constituição ( artº 37 e 38 º) e a Lei Penal vigente no País, referem-se a prisão preventiva em situações a ser determinadas pela instituição judicial e quem a representa e não pode ultrapassar os limites que estão na Lei. Sabe-se que por vezes essa prisão preventiva a que estão sujeitos algumas pessoas é « excessiva », pelo menos tem sido denunciadas publicamente esse facto e quando se regista uma declaração, que um certo número de cidadãos naquela situação serão libertos, dá lugar a uma polémica, que sinceramente não entendo a razão da mesma. É porque o número de cidadãos não é aquele ? É porque foi prematura a declaração em causa ?... então o Sr. Ministro do Interior deveria estar mais preocupado em averiguar em que circunstâncias e as razões, pelo qual o citado elemento da polícia as fez e não tanto, com quem as registou, no exercício das suas funções profissionais, tutelado pela Lei da Imprensa e também pela nossa Constituição ( art. 35º e já agora o art. 43º ). A rádio Ecclesia decidiu e muito bem, exercer o « direito de resposta » com toda  a legitimidade de uma instituição idónea, que presta um serviço público ( pena é, que não seja a nível nacional ) e que deu uma notícia de interesse geral e que só iria beneficiar a imagem pública da Justiça Angolana, que era o de colocar em liberdade aqueles cidadãos que estavam detidos por excesso da prisão preventiva. A este propósito, há meios acessórios que o Ministério do Interior poderá adoptar em anuência com outras instituições, como o Ministério da Justiça, da Reinserção Social, do emprego e formação profissional, que passa obviamente por uma alteração legislativa, para implementar, por exemplo, as pulseiras electrónicas e assim ter « debaixo de olho » os suspeitos enquanto decorre as averiguações, a instrução do processo etc, que nos crimes de menor gravidade seja contemplado molduras sancionatórias como a prestação de serviços a comunidade, com a inerente formação profissional de indivíduos sem ocupação e que vêem no crime « uma saída muitas vezes de sobrevivência económica ». Dotar as instituições prisionais de meios físicos e humanos de maneira que os condenados cumpram as suas penas em locais menos degradantes. Mas, o Sr. Ministro do Interior em declarações a rádio nacional optou por direccionar a « notícia » noutro sentido, ao dizer que «…tratou-se do empolar de questões que devem ser resolvidas à nível institucional. Ainda vamos saber porque um jornalista grava, sorrateiramente, pronunciamentos numa reunião, que caso não tenha sido por mero erro, o autor incorre na possibilidade de ser indiciado em crime de espionagem contra a segurança do Estado, porquanto há questões discutidas, à nível das instituições ou órgãos político-administrativos, que não devem passar nos meios de Comunicação Social.». É do conhecimento geral, que temos no País legislação específica nesta matéria de Segurança do Estado e por certo, não é uma Reunião Consultiva de um Município da Capital, com temas de interesse da comunidade, que vai originar « um crime de espionagem ». Mas serão os órgãos definidos pela Lei de Segurança do Estado e verificarem se houve ou não por parte do jornalista ou até da rádio Ecclesia a intenção de pôr o Estado em risco em termos de segurança. Eu enquanto cidadão Angolano, acredito no Estado de Direito que estamos a construir em Angola, sem censura, com liberdade de expressão e de imprensa, como a nossa Constituição defende enquanto Lei Fundamental Angolana e enquanto não houver uma condenação, quer do jornalista, quer da rádio Ecclesia presumo a sua inocência. Nesse sentido, continuo a acreditar nas notícias que passa, nos profissionais diligentes que nela trabalham e na sua Direcção que se pauta por valores cristãos, de isenção e preservam a liberdade de informação. E mais não digo, porque mais nada sei sobre esta notícia, da libertação ou não de presos em situação de prisão preventiva!Carlos Lopes     
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