Os 16 Deputados da UNITA : uns querem entrar e os outros não querem sair!
Este facto político já vai desde, o assunto sério ao « xilingamento » público, com perdas evidentes para imagem político-partidária da UNITA.
Mas tudo tem um princípio.
O princípio foi a preparação das listas de deputados da UNITA ( que obedeçeu as regras vigentes, nomeadamente os nomes propostos por círculos eleitorais, provinciais e nacionais e também a indicação de suplentes), que teve em conta a actual constituição e a Lei Eleitoral em vigor na altura e que no ano passado foi revogada.
Realizaram-se as eleições de 1992 onde foram efectivamente eleitos deputados, que em consequência da guerra não tomaram posse.
Houve o acordo de paz de Lusaca, que determinou as condições de convivência política entre o Governo e a UNITA, com o reconhecimento das instituições de soberania e o direito dos membros da UNITA, participarem por direito nos orgãos do aparelho do Estado.
Depois, tivemos o calar das armas em Fevereiro de 2002, e o Acordo complementar de paz de Luena ( que se baseia no Acorde de Lusaca ), que culminou com assinatura em 4 de Abril de 2002 em Luanda, como todos nós sabemos.
Já houve substituições de elementos da UNITA no GURN, que não foram pacíficas e originou na altura alguns mal entendidos, mas que foram superados. Agora a Direcção da UNITA entendeu fazer alterações na sua bancada de Deputados, de acordo com os entendimentos de Lusaca e Luena.
Ao que parece, tal não foi possível por várias razões, mas principalmente porque os « suplentes » não querem dar lugar aos « efectivos ».
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Jurídicos e do Regimento da Assembleia é chamada para analisar a situação e o plenário da Assembleia resolve aguardar por esse parecer, para uma tomada de decisão definitiva sobre este assunto.
No meio disto, há três lugares vagos, que deverão ser preenchidos sem qualquer discussão de maior.
Na minha opinião, os Deputados da UNITA eleitos por voto popular em 1992, devem ocupar as suas funções, desde logo, porque a Constituição o permite, a Lei eleitoral em vigor na altura tutela esta situação e o Acordo de Paz de Lusaca complementado com o de Luena, é suficinete para legitimar juridicamente a pretenção da Direcção da UNITA, na substituição em causa.
Nenhum Regimento da Assembleia Nacional ou parecer de qualquer Comissão da Assembleia, pode contrariar a Constituição e a Lei Eleitoral que regularam as eleições em 1992.
Pelo que, as posições extremas, os ultimatos, venham eles de um lado ou de outro, apenas põe em perigo a coesão do regime que se quer democrático e de direito.
Carlos Lopes
De facto, o grande e o maior problema estará na radicalização de posições. É iiso que devemos temer. Por esse facto mantenho que o bem-senso preve predominar e que as eleições não podem ficar eternamente em banho-maria.
Ah! e já agora bem vindo à blogosfera; mais um blogue sbre Angola não é demais.
Felicidades
Eugénio Almeida
Cheguei aqui através do comentário que deixou no pululu. Bem-vindo!
Li o post fundador e concordo que é necessário debater a situação angolana. E para mim, quer a situação dos desempregados, quer a questão dos deputados da UNITA é muito por culpa da “falta de cultura democrática” da jovem nação, nomeadamente dos governantes, que deixaram, entre outras coisas, aumentar o fosso entre ricos e pobres.
PCosta