Samakuva decide colar data do próximo Congresso da UNITA à marcação de Eleições Gerais no País.
O Presidente da UNITA, Isaías Samakuva em declarações a VOA / Multipress, não se opõe ( mas também não tinha que se opor…) a candidatura de outros dirigentes da UNITA para a cadeira presidencial. Acrescenta que, “ segundo os estatutos do seu partido, todos os quadros que se julguem reunir os requisitos exigidos têm toda a liberdade de entrar na corrida para o cadeirão máximo da UNITA”.Os estatutos da UNITA no artigo 8º ( Eleições e Nomeações ) diz que, os Membros para cargos de Direcção nos Órgãos do Partido, devem ser eleitos ou nomeados depois de devidamente comprovados na base das seguintes qualidades:
1- Ter antiguidade, militância irrepreensível e prática identificada com a linha política do Partido;
2- Conhecer profundamente a linha política do Partido, ter coragem de defendê-la e capacidade de interpretá-la fielmente;
3- Ter imaginação, criatividade, discernimento e capacidade de intervenção política;
4- Ter capacidade de interpretar com fidelidade os anseios das populações e de uni-las em torno dos princípios do Partido;
5- Ter capacidade de criar novos valores e coragem de exprimir ideias próprias;
6- Assumir uma atitude firme de combate contra desvios aos princípios do Partido.
§ único:Para a eleição ao cargo de Presidente do Partido, exige-se a militância comprovada e testemunhada mínima de 15 anos. Neste sentido, o Presidente da UNITA avançou unilateralmente com a ideia de que, “O calendário do partido terá de ter em conta o calendário político do país. É neste sentido que nós temos trabalhado de um lado no sentido de cumprir o calendário do partido mas naturalmente tendo em atenção também o que vai se passar no país. Daí mais uma vez a necessidade de nós sempre colocarmos a questão de haver uma clareza no que diz respeito à data das eleições e naturalmente este aspecto terá de ser tido em consideração quando pensarmos no calendário político do nosso partido”. Estas declarações de Samakuva foram feitas horas depois do seu regresso a Luanda no termo de uma digressão pela Europa. Por outras palavras e perante a ausência de uma data para a realização das eleições, o congresso previsto para 2007 poderá ser adiado, sendo esta uma ilação tirada no âmbito das declarações de Samakuva. Continuando com a notícia da VOA / multipress destaco o seguinte:
” A notícia, avançada primeiro pela Voz da América apanhou de surpresa alguns membros da direcção da UNITA que disseram que o presidente deveria ter discutido primeiro a questão internamente antes de a levar para a imprensa. Samakuva não deu o assunto do adiamento como um facto consumado, mas ainda assim já há quem se oponha a ideia. Dirigentes da UNITA que solicitaram o anonimato disseram que a não convocação do congresso nos prazos estatuídos é em si já uma violação. De acordo com as nossas fontes Samakuva ?está legitimado até Junho, pelo que não pode comprometer o partido agora ,com questões que vão para lá do seu mandato.? Por este caminho acrescentaram as nossas fontes, a UNITA deixa de ter moral para cobrar ao MPLA a realização das eleições. As fontes consultadas pela Voz da América acrescentaram que a comunicação feita esta terça-feira por Isaías Samakuva é a confirmação da prática de dirigir o partido secretamente. Prova disso seria facto de ter sido também pela imprensa que alguns membros da direcção da UNITA souberam dos pormenores dos encontros que ele manteve recentemente com o presidente José Eduardo dos Santos. Alguns dirigentes da UNITA disseram à Voz da América que os encontros não foram abordados quer pela Comissão Política Nacional, quer pelo Comité Político Permanente . Neste encontro teriam sido abordadas questões como a realização de eleições para lá de 2010, um prazo suficiente para acomodação de interesses de ambos os lados.”Atendendo ao facto político criado pelo Presidente da UNITA, resta-me analisar com algum detalhe, o que está aprovado nos Estatutos do Partido ( Artigo 70º - Os presentes Estatutos entraram em vigor após a aprovação das respectivas alterações pelo IXº Congresso em Luanda, Cidade de Viana, à 27 de Junho de 2003 ).
Artigo 19º (Reuniões):
1- O Congresso reúne ordinariamente de quatro em quatro anos por convocação do Presidente do Partido, ouvida a Comissão Politica;
2- Sempre que a situação o justifique, no intervalo de dois Congressos, pode o Presidente do Partido convocar o Congresso Extraordinário;
3- Os Membros do Partido reúnem-se em conferências nacionais por convocatória do Presidente, ouvida a Comissão Politica sempre que as circunstâncias o aconselhem. Artigo 22º (Reuniões):
1- A Comissão Política, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do Presidente do Partido, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros;
2- As decisões da Comissão Política Nacional são tomadas por consenso, na falta do qual por maioria simples dos membros presentes nos ter-mos do seu Regulamento.
3- Em caso de empate, o Presidente do Partido, tem voto de qualidade.
Artigo 18º (Delegados ao Congresso) :
São Delegados ao Congresso:
1- O Presidente do Partido;
2- Os Membros da Comissão Politica;
3- Os Membros do Executivo Nacional;
4- Os Deputados do Grupo Parlamentar;
5- Os Membros eleitos em Conferencias Provinciais,
6- Os Membros do Concelho Consultivo;
7- Os Representantes da UNITA eleitos nas comunidades angolanas fora dos pais;
8- Os Dirigentes representantes das Organizações de Massas;
9- Os Funcionários do Executivo Nacional aprovados pelo Comité Permanente;
10- Personalidades reconhecidas aprovadas pelo Comité Permanente.
§-único: O número de delegados a eleger para o Congresso, é fixado definitivamente pela Comissão Política.
O COMITÉ PERMANENTE
Artigo 23º (Competência) :
O Comité Permanente é o Órgão de Direcção do Partido, competindo-lhe:
1- Impulsionar a execução da estratégia e programa do Partido, bem como das orientações do Congresso e da Comissão Política;
2- Dirigir a acção sócio-política corrente do Partido;
3- Apreciar o orçamento, o relatório, o balanço e as contas anuais;
4- Apreciar a estrutura orgânica do Secretariado Geral do Partido;
5- Propor à Comissão Política, os candidatos a deputados, a membros do Governo e demais órgãos do Partido, com base em critérios de avaliação e selecção previamente definidos;
6- Criar Comissões de trabalho para a realização de tarefas específicas;
7- Aprovar os programas de trabalho e os regulamentos do Secretariado-Geral do Partido.
O Presidente do Partido.
Artigo 35º (Competência):
O Presidente do Partido é a entidade máxima de direcção do Partido a quem compete:
1- Representar o Partido em juízo e fora dele, dentro e fora do país e em quaisquer outras circunstâncias que o exijam
2- Assegurar e dirigir a execução da estratégia política, e programas do Partido;
3- Superintender nas relações do Partido, com os órgãos de soberania do Pais, nas relações com os demais partidos e organizações da sociedade civil, nacionais e nas relações internacionais do Partido;
4- Convocar, abrir e encerrar o Congresso;
5- Convocar e presidir às reuniões da Comissão Política e do Comité Permanente do Partido;
Artigo 36o (Deveres)
O Presidente deve:
1- Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, o Programa o Regulamento Interno e demais disposições normativas do Partido;
2- Ser exemplo de lealdade, dedicação, coerência, honestidade e transparência tanto nas questões políticas, como técnicas e administrativas;
3- Promover activamente o aprofundamento da democracia interna;
4- Assegurar a defesa e a unidade do Partido.
Artigo 37o (Impugnação)
De entre outros, são motivos bastantes para a impugnação do cargo de Presidente do Partido, os seguintes:
1- A corrupção activa ou passiva;
2- O incitamento a violência;
3- O fomento do tribalismo, racismo, regionalismo e outras formas de discriminação;
4- A violação flagrante dos Estatutos e Programas do Partido.
§-único: Compete à Comissão Politica, a instauração dos procedimentos jurídico-legais de impugnação do cargo de Presidente.
Artigo 67º (Mandatos) :
1- Os mandatos dos órgãos do Partido têm uma duração de quatro (4) anos;
2- O regime de incompatibilidades no exercício de cargos partidários, será objecto de regulamento ao presente Estatuto, a aprovar pela Comissão Politica do Partido.
O Presidente da UNITA ao decidir unilateralmente « colar » a realização do Congresso a marcação de eleições gerais no país, a revelia da Comissão Política, toma uma atitude pouco democrática ( que nada tem haver com as suas 10 Teses sobre Democracia ) em relação ao princípio da alternância no poder político-partidário; quebra com a imagem democrática adquirida por força da realização do NONO CONGRESSO da UNITA, em que três candidatos concorreram em igualdade de circunstâncias, ao lugar de Presidente do segundo maior partido Angolano; e tornará « caducos » os actuais mandatos do Partido, a semelhança do que acontece com os mandatos de Deputados, que de legislatura em legislatura, lá vão perdurando ao longo do tempo.Samakuva « estalou o verniz » dentro da UNITA, permitindo que as diversas « correntes de opinião eleitoralistas » se manifestem abertamente para a realização do Congresso em 2007, até porque eleições gerais no país só mesmo para além desta data.Estou surpreendido, porque supunha que o “ centralismo democrático “ que vingou no passado, tinha sido afastado da UNITA. Samakuva aparece com um perfil, que em nada o favorece como dirigente angolano democrata. Quem não consegue ou tem receio da democracia no próprio partido e da alternância do poder político, não está em condições de aparecer ao eleitorado nacional, como um forte candidato a Presidente do país.Por isso, só lhe resta ouvir as vozes que se vão levantar contra esta sua posição anti-democrática, confrontar-se com a próxima reunião da Comissão Política, que prevejo « agitada mas esclarecedora » para com aqueles, como eu, que defendem em Angola partidos políticos democráticos, para que seja implantado no país a Democracia e o Estado de Direito.
1- Ter antiguidade, militância irrepreensível e prática identificada com a linha política do Partido;
2- Conhecer profundamente a linha política do Partido, ter coragem de defendê-la e capacidade de interpretá-la fielmente;
3- Ter imaginação, criatividade, discernimento e capacidade de intervenção política;
4- Ter capacidade de interpretar com fidelidade os anseios das populações e de uni-las em torno dos princípios do Partido;
5- Ter capacidade de criar novos valores e coragem de exprimir ideias próprias;
6- Assumir uma atitude firme de combate contra desvios aos princípios do Partido.
§ único:Para a eleição ao cargo de Presidente do Partido, exige-se a militância comprovada e testemunhada mínima de 15 anos. Neste sentido, o Presidente da UNITA avançou unilateralmente com a ideia de que, “O calendário do partido terá de ter em conta o calendário político do país. É neste sentido que nós temos trabalhado de um lado no sentido de cumprir o calendário do partido mas naturalmente tendo em atenção também o que vai se passar no país. Daí mais uma vez a necessidade de nós sempre colocarmos a questão de haver uma clareza no que diz respeito à data das eleições e naturalmente este aspecto terá de ser tido em consideração quando pensarmos no calendário político do nosso partido”. Estas declarações de Samakuva foram feitas horas depois do seu regresso a Luanda no termo de uma digressão pela Europa. Por outras palavras e perante a ausência de uma data para a realização das eleições, o congresso previsto para 2007 poderá ser adiado, sendo esta uma ilação tirada no âmbito das declarações de Samakuva. Continuando com a notícia da VOA / multipress destaco o seguinte:
” A notícia, avançada primeiro pela Voz da América apanhou de surpresa alguns membros da direcção da UNITA que disseram que o presidente deveria ter discutido primeiro a questão internamente antes de a levar para a imprensa. Samakuva não deu o assunto do adiamento como um facto consumado, mas ainda assim já há quem se oponha a ideia. Dirigentes da UNITA que solicitaram o anonimato disseram que a não convocação do congresso nos prazos estatuídos é em si já uma violação. De acordo com as nossas fontes Samakuva ?está legitimado até Junho, pelo que não pode comprometer o partido agora ,com questões que vão para lá do seu mandato.? Por este caminho acrescentaram as nossas fontes, a UNITA deixa de ter moral para cobrar ao MPLA a realização das eleições. As fontes consultadas pela Voz da América acrescentaram que a comunicação feita esta terça-feira por Isaías Samakuva é a confirmação da prática de dirigir o partido secretamente. Prova disso seria facto de ter sido também pela imprensa que alguns membros da direcção da UNITA souberam dos pormenores dos encontros que ele manteve recentemente com o presidente José Eduardo dos Santos. Alguns dirigentes da UNITA disseram à Voz da América que os encontros não foram abordados quer pela Comissão Política Nacional, quer pelo Comité Político Permanente . Neste encontro teriam sido abordadas questões como a realização de eleições para lá de 2010, um prazo suficiente para acomodação de interesses de ambos os lados.”Atendendo ao facto político criado pelo Presidente da UNITA, resta-me analisar com algum detalhe, o que está aprovado nos Estatutos do Partido ( Artigo 70º - Os presentes Estatutos entraram em vigor após a aprovação das respectivas alterações pelo IXº Congresso em Luanda, Cidade de Viana, à 27 de Junho de 2003 ).
Artigo 19º (Reuniões):
1- O Congresso reúne ordinariamente de quatro em quatro anos por convocação do Presidente do Partido, ouvida a Comissão Politica;
2- Sempre que a situação o justifique, no intervalo de dois Congressos, pode o Presidente do Partido convocar o Congresso Extraordinário;
3- Os Membros do Partido reúnem-se em conferências nacionais por convocatória do Presidente, ouvida a Comissão Politica sempre que as circunstâncias o aconselhem. Artigo 22º (Reuniões):
1- A Comissão Política, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do Presidente do Partido, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros;
2- As decisões da Comissão Política Nacional são tomadas por consenso, na falta do qual por maioria simples dos membros presentes nos ter-mos do seu Regulamento.
3- Em caso de empate, o Presidente do Partido, tem voto de qualidade.
Artigo 18º (Delegados ao Congresso) :
São Delegados ao Congresso:
1- O Presidente do Partido;
2- Os Membros da Comissão Politica;
3- Os Membros do Executivo Nacional;
4- Os Deputados do Grupo Parlamentar;
5- Os Membros eleitos em Conferencias Provinciais,
6- Os Membros do Concelho Consultivo;
7- Os Representantes da UNITA eleitos nas comunidades angolanas fora dos pais;
8- Os Dirigentes representantes das Organizações de Massas;
9- Os Funcionários do Executivo Nacional aprovados pelo Comité Permanente;
10- Personalidades reconhecidas aprovadas pelo Comité Permanente.
§-único: O número de delegados a eleger para o Congresso, é fixado definitivamente pela Comissão Política.
O COMITÉ PERMANENTE
Artigo 23º (Competência) :
O Comité Permanente é o Órgão de Direcção do Partido, competindo-lhe:
1- Impulsionar a execução da estratégia e programa do Partido, bem como das orientações do Congresso e da Comissão Política;
2- Dirigir a acção sócio-política corrente do Partido;
3- Apreciar o orçamento, o relatório, o balanço e as contas anuais;
4- Apreciar a estrutura orgânica do Secretariado Geral do Partido;
5- Propor à Comissão Política, os candidatos a deputados, a membros do Governo e demais órgãos do Partido, com base em critérios de avaliação e selecção previamente definidos;
6- Criar Comissões de trabalho para a realização de tarefas específicas;
7- Aprovar os programas de trabalho e os regulamentos do Secretariado-Geral do Partido.
O Presidente do Partido.
Artigo 35º (Competência):
O Presidente do Partido é a entidade máxima de direcção do Partido a quem compete:
1- Representar o Partido em juízo e fora dele, dentro e fora do país e em quaisquer outras circunstâncias que o exijam
2- Assegurar e dirigir a execução da estratégia política, e programas do Partido;
3- Superintender nas relações do Partido, com os órgãos de soberania do Pais, nas relações com os demais partidos e organizações da sociedade civil, nacionais e nas relações internacionais do Partido;
4- Convocar, abrir e encerrar o Congresso;
5- Convocar e presidir às reuniões da Comissão Política e do Comité Permanente do Partido;
Artigo 36o (Deveres)
O Presidente deve:
1- Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, o Programa o Regulamento Interno e demais disposições normativas do Partido;
2- Ser exemplo de lealdade, dedicação, coerência, honestidade e transparência tanto nas questões políticas, como técnicas e administrativas;
3- Promover activamente o aprofundamento da democracia interna;
4- Assegurar a defesa e a unidade do Partido.
Artigo 37o (Impugnação)
De entre outros, são motivos bastantes para a impugnação do cargo de Presidente do Partido, os seguintes:
1- A corrupção activa ou passiva;
2- O incitamento a violência;
3- O fomento do tribalismo, racismo, regionalismo e outras formas de discriminação;
4- A violação flagrante dos Estatutos e Programas do Partido.
§-único: Compete à Comissão Politica, a instauração dos procedimentos jurídico-legais de impugnação do cargo de Presidente.
Artigo 67º (Mandatos) :
1- Os mandatos dos órgãos do Partido têm uma duração de quatro (4) anos;
2- O regime de incompatibilidades no exercício de cargos partidários, será objecto de regulamento ao presente Estatuto, a aprovar pela Comissão Politica do Partido.
O Presidente da UNITA ao decidir unilateralmente « colar » a realização do Congresso a marcação de eleições gerais no país, a revelia da Comissão Política, toma uma atitude pouco democrática ( que nada tem haver com as suas 10 Teses sobre Democracia ) em relação ao princípio da alternância no poder político-partidário; quebra com a imagem democrática adquirida por força da realização do NONO CONGRESSO da UNITA, em que três candidatos concorreram em igualdade de circunstâncias, ao lugar de Presidente do segundo maior partido Angolano; e tornará « caducos » os actuais mandatos do Partido, a semelhança do que acontece com os mandatos de Deputados, que de legislatura em legislatura, lá vão perdurando ao longo do tempo.Samakuva « estalou o verniz » dentro da UNITA, permitindo que as diversas « correntes de opinião eleitoralistas » se manifestem abertamente para a realização do Congresso em 2007, até porque eleições gerais no país só mesmo para além desta data.Estou surpreendido, porque supunha que o “ centralismo democrático “ que vingou no passado, tinha sido afastado da UNITA. Samakuva aparece com um perfil, que em nada o favorece como dirigente angolano democrata. Quem não consegue ou tem receio da democracia no próprio partido e da alternância do poder político, não está em condições de aparecer ao eleitorado nacional, como um forte candidato a Presidente do país.Por isso, só lhe resta ouvir as vozes que se vão levantar contra esta sua posição anti-democrática, confrontar-se com a próxima reunião da Comissão Política, que prevejo « agitada mas esclarecedora » para com aqueles, como eu, que defendem em Angola partidos políticos democráticos, para que seja implantado no país a Democracia e o Estado de Direito.
A Isaías Samakuva, deixo a mensagem que cumpra o seu mandato com a dignidade e com os princípios que sempre nortearam a sua vida pública e política, porque não tem jeito, nem postura para pseudas posições ditatoriais.
Carlos Lopes
